REDUÇÃO DE IMPOSTOS PARA SALÃO DE BELEZA

TRIBUTAÇÃO PARA SALÃO BELEZA – REDUZA A CARGA TRIBUTÁRIA EMPRESAS NO SIMPLES NACIONAL

 

 

 

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Se você é empresário e possui um salão de beleza, você sabia que dá para reduzir a o valor do seu Imposto Simples Nacional?

 

Escrevi este artigo com o intuito de ajudar você empreendedor, a reduzir a carga tributária do seu Salão de Beleza, pois no ano de 2018 houve mudanças no Simples Nacional, e com a correta aplicação da lei nº 13.252/2016, denominada Lei do Salão Parceiro, ajuda os empresários de Salão de beleza a pagarem menos impostos.

 

Além de reduzir a carga tributária, o empresário irá regularizar a situação dos profissionais que prestam serviços como autônomos, não havendo mais necessidade de registro em carteira, firmando entre as partes um contrato de Parceria entre o Salão Parceiro e o Profissional Parceiro.

 

Inclusive vou deixar o link em que falo sobre o Contrato de Parceria, neste artigo dou todas as orientações de como regularizar a situação dos seus profissionais. CONTRATO DE PARCERIA CLIQUE AQUI

 

 

 

 

COMO FUNCIONA A LEI DO SALÃO PARCEIRO E A TRIBUTAÇÃO DO SALÃO DE BELEZA NO SIMPLES NACIONAL?

 

 

 

 

Vamos Imaginar que seu cliente foi cortar o cabelo e fazer luzes no cabelo e o valor pago pelo o cliente deu um total de R$400,00.

 

Utilizando o mesmo exemplo você combinou com seu profissional parceiro através do contrato de parceria, o pagamento de comissão de 40% do serviço prestado e 60% para o salão de Beleza.

 

 

 

 

COMO FICA A TRIBUTAÇÃO NESSE CASO?

 

 

 

 

O Profissional parceiro, geralmente ele é microempreendedor individual MEI, e recolherá a guia DAS MEI ou Microempresário optante pelo Simples Nacional.

 

O salão de beleza ira calcular o imposto no Simples Nacional apenas do 60% de sua comissão, não sendo necessário recolher o imposto em sua totalidade, recolhendo apenas na sua cota parte, ou seja o calculo a ser feito do imposto é em cima de R$240,00 e não em cima de R$400,00 e o valor de R$160,00, será repassado ao profissional parceiro.

 

 

 

 

QUAIS OS REQUISITOS QUE PRECISO SEGUIR PARA APLICAR A LEI DO SALÃO PARCEIRO?

 

 

 

 

Deve ser firmado um contrato de parceria, entre o Salão Parceiro e o Profissional Parceiro, este contrato deve ser homologado pelo Sindicato da Categoria ou Ministério do Trabalho MTE.

 

O contrato de parceria firmado, deve ser apenas para os cabeleireiros, barbeiros 

 

 

ABRA SUA EMPRESA CLIQUE AQUI

 

 

O Salão de Beleza e o profissional parceiro, cumprindo todos os requisitos da lei 13.252/2016, não gera vínculo empregatício dando total segurança jurídica ao empresário, mas deve seguir rigorosamente o que determina a lei. LEI DO SALÃO PARCEIRO - SAIBA MAIS

 

O Profissional parceiro não pode ser pessoa Física, deve o Profissional parceiro ser Pessoa Jurídica.

 

 

 

 

COMO REGULARIZO A SITUAÇÃO DO PROFISSIONAL PARCEIRO?

 

 

Para regularizar a situação do profissional Parceiro você pode abrir uma Inscrição de microempreendedor individual MEI, pois o faturamento do Microempreendedor individual MEI mensal é de R$6.750,00  e o Faturamento anual do Microempreendedor Individual é de R$81.000,00, não devendo ser ultrapassado esse limite, caso ultrapasse o profissional parceiro devera abrir uma microempresa ME ou uma Empresa de Pequeno porte EPP optante no Simples Nacional.

 

 

 

 

VOCÊ VIU COMO VOCÊ PODE REDUZIR A CARGA TRIBUTÁRIA DO SALÃO? SENDO BENÉFICO PARA SUA EMPRESA E PARA O PROFISSIONAL DA BELEZA?

 

 

 

Com a correta aplicação da lei do salão parceiro e com o cumprimento de todos os requisitos que determina a lei, vai ajudar você empreendedor a reduzir sua carga tributária, trazendo redução de custos a sua empresa, principalmente dentro da lei.

 

A lei do parceiro além de reduzir carga tributária, também reduzira custos com funcionários, pagando menos impostos, caso o funcionário fosse registrado pelo regime de CLT.

 

 

NOSSO ESCRITORIO ATUA NESSE SEGMENTO.

 

 

A PEREIRA MONTENEGRO atua no segmento de Salão de Beleza, pois somos especialistas em Salão Parceiro, desde a elaboração do contrato de Parceria, juntamente com a homologação junto ao Sindicato da Classe ou ministério do trabalho, dando todas as orientações relativas quando a aplicabilidade da lei.

 

E o principal ajudamos sua empresa a reduzir a carga tributária, fazendo com que o empresário pague menos impostos.

 

 

Caso tenha alguma dúvida entre em contato conosco, pois além de sermos especialistas no ramo de Salão de Beleza, somos contadores consultores, onde ajudamos o empresário na gestão financeira e planejamento estratégico de seu negócio, contribuindo assim com o crescimento da sua empresa. PLANEJAMENTO FINANCEIRO - ACESSE AQUI

 

 

 

Espero ter ajudado.

 
 
 

Rute Pereira Murbach
Contadora e Advogada Tributarista

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