SALÃO PARCEIRO PODE SER MEI?

 

 

SALÃO DE BELEZA PODE SER MEI?

 

 

 

 LEI DO SALÃO PARCEIRO

 

 

 

 

A lei 13.256/2016, denominada Lei do Salão Parceiro, seu objetivo principal é a regularização dos profissionais contratados do Salão de beleza, através do contrato de parceria firmado entre Salão e Profissional.

 

 

 

Contudo, a lei do Salão Parceiro, além de regularizar a situação dos profissionais contratados pelo Salão de beleza, a Lei do proporciona ao Salão de Beleza segurança jurídica e ainda diminuição da carga tributária, e principalmente a regularização dos profissionais do salão de Beleza.

 

 

 

Criei um curso que explico como funciona a LEI DO SALÃO PARCEIRO e sua aplicação CLIQUE AQUI e confira.

 

 

 

ASSISTA O VÍDEO OU LEIA A MATÉRIA NA ÍNTEGRA

 

 

 

 

 

 

A QUEM SE APLICA A LEI DO SALÃO PARCEIRO?

 

 

 

A Lei do Salão Parceiro se aplica aos cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, depiladoras e maquiadores, através do contrato de parceria entre o salão de Beleza e profissional da beleza, além de regularizar a situação denominados profissionais parceiros, irá beneficiar e muito esses profissionais, que muitas vezes trabalhavam de forma irregular, ou seja, na informalidade.

 

 

Além disso com o contrato de parceria firmado entre o Salão de beleza e o profissional da beleza, não caracteriza vínculo empregatício, basta apenas seguir as regras estabelecidas na lei do salão parceiro.

 

 

 

CLIQUE AQUI e leia o artigo ou assista o vídeo em que eu explico sobre o contrato de parceria entre o Salão de Beleza e o profissional parceiro.

 

 

 

 

 

 

 

SALÃO DE BELEZA PODE SER MEI?

 

 

Muitos profissionais cabeleireiros, tem vontade em abrir sua empresa, no entanto, o Salão de Beleza NÃO pode ser MEI, podendo ser optantes pelo simples nacional. ABRA SUA EMPRESA CONOSCO CLIQUE AQUI.

 

Isso porque, a atividade não consta na lista de atividades permitidas pelo MEI disponível no portal do empreendedor.

 

 

E para fazer uso da lei do salão parceiro o proprietário do salão de beleza deve ter uma microempresa ou empresa de pequeno porte, como mencionado, podendo ser optante pelo simples nacional e com isso poderá regularizar a situação dos profissionais parceiros do salão de beleza não podendo ser microempreendedor individual MEI.

 

 

 

VEJA ALGUMAS ATIVIDADES QUE NÃO SÃO PERMITIDAS

 

 

 

·      Administradores

·      Advogados

·      Arquivistas

·      Arquitetos

·      Contadores

·      Dentistas

·      Desenvolvedores

·      Economistas

·      Enfermeiros

·      Engenheiros

·      Fisioterapeutas

·      Jornalistas

·      Médicos

·      Ortodontistas

·      Personal Trainer

·      Produtores

·      Programadores

·      Psicólogos

·      Publicitários

·      Veterinário

 

 

 

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA REGISTRAR A EMPRESA

 

 

 

Para abrir sua empresa serão necessários os seguintes documentos

 

 

·      RG/CPF

·      COMPROVANTE DE ENDEREÇO RESIDENCIAL

·      IPTU DO LOCAL EM QUE SERÁ ESTABELECIDA A EMPRESA

·      CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CERTIDÃO DE CASAMENTO

·      REGISTRO DE ÓRGÃO DE CLASSE (SE HOUVER)

·      CERTIFICADO DIGITAL E-CPF.

 

 

 

NA HORA DE ABRIR SUA EMPRESA É NECESSÁRIO DEFINIR:

 

 

 É necessário definir o Regime Jurídico do Salão de beleza podendo ser:

 

·      EMPRESARIO INDIVIDUAL

·      SOCIEDADE UNIPESSOAL

·      SOCIEDADE LIMITADA

 

 

  É necessário definir o Regime de tributação do salão de beleza, se Simples Nacional, Lucro Presumido, ou Lucro Real.

 

 

 

 

CABELEIREIRO PODE SER MEI?

 

 

 

Cabeleireiros e manicures independentes, aqueles profissionais que prestam serviços a outro salão de beleza estes profissionais podem SIM serem MEI.

 

 

 

 

AUXILIAR DE CABELEIRO PODE SER MEI.

 

 

 

Neste caso, o auxiliar do cabeleireiro não pode MEI, devendo sua regulamentação ser regida pela a CLT Consolidação das leis do Trabalho, tendo vínculo empregatício.

 

 

 

A PEREIRA MONTENEGRO ATUA NESTE SEGMENTO

 

 

 

NOSSO ESCRITORIO, É ESPECIALISTA EM SALÃO PARCEIRO, oferecemos aos nossos clientes profissionais da beleza, toda assessoria Jurídica e Contábil, quanto a emissão do contrato, bem homologação junto aos Sindicatos de Classe ou Ministério do trabalho. E principalmente toda orientação relativa prevista na legislação da lei do Salão Parceiro.

 

 

Além disso, cuidamos da parte Fiscal, onde damos toda orientação relativa à emissão de notas fiscais e controle dessas notas, a fim de pagarem menos impostos, fazendo a divisão correta do percentual do Salão Parceiro, bem como a divisão do Profissional Parceiro.

 

Caso tenham alguma, temos uma equipe especializada a fim de tirar todas as suas dúvidas, bem como oferecer uma excelente prestação de serviços.

 

Espero que com este artigo, de alguma forma possa contribuir com o crescimento do seu negócio.

 
 
 
 
 

Rute Pereira Murbach
Contadora e Advogada Tributarista

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