QUAL A MELHOR TRIBUTAÇÃO PARA CLÍNICA MÉDICA

 

 

QUAL A MELHOR TRIBUTAÇÃO PARA CLÍNICA MÉDICA

 

 

Muitos médicos, querem começar a empreender, e desejam montar sua clínica médica, mas muitas vezes, não se atentam ao regime tributário da sua empresa, até mesmo por não saberem que dá sim, para escolher o regime tributário, diante disso, acaba pagando mais impostos.

 

É de extrema importância o estudo do Regime tributário, no qual o CONTADOR, sendo este, profissional capacitado para ajudar o empresário médico a ter uma visão clara e ampla de quanto ira pagar de tributos onde irá demonstrar a redução de carga tributaria, a PEREIRA MONTENEGRO ASSESSORIA CONTÁBIL, pode te ajudar CLIQUE AQUI.

 

 

 

ASSISTA O VÍDEO OU LEIA A MATÉRIA NA ÍNTEGRA

 

 

 

O QUE É REGIME TRIBUTÁRIO?

 

 

Ao ABRIR EMPRESA, é necessário escolher qual é a melhor Tributação, em que o empresário no ramo de clínica médica ira pagar, sendo de  extrema importância fazer esse estudo do regime tributário, através do PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO, no qual, ira mostrar ao empresário qual será a melhor escolha do regime de tributação.

 

 

QUAIS SÃO OS IMPOSTOS PAGOS EM UMA CLÍNICA MÉDICA

 

 

Em regra, as CLÍNICAS MÉDICAS, elas pagam os seguintes impostos federais:

 

PIS

COFINS

IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA IRPJ

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL.

Em caso de optante no simples nacional - DAS SIMPLES NACIONAL;

 

 

QUAIS SÃO OS REGIMES TRIBUTÁRIOS?

 

 

Existem 03 tipos de Regimes tributários em nosso país que são eles:

 

LUCRO PRESUMIDO

LUCRO REAL

SIMPLES NACIONAL

 

O empreendedor médico, deverá avaliar qual é o melhor regime a ser escolhido, no qual, irei explicar cada um:

 

LUCRO PRESUMIDO:

 

 

 A escolha do Regime tributário no LUCRO PRESUMIDO, onde o faturamento, varia entre 4,8 milhões até 78 milhões, passando este valor de faturamento deverá optar pelo Regime tributário no LUCRO REAL;

 

O QUE É LUCRO PRESUMIDO?

 

 

O LUCRO PRESUMIDO, a sua forma de apuração nada mais é, que a presunção do lucro, ou seja, pega-se o valor da receita bruta, deduzido da sua base de cálculo achando a presunção de lucro, e aplica-se o percentual do imposto.

O regime do LUCRO PRESUMIDO é baseado através da lei nº 9249/95, onde as empresas recolhem o IRPJ Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a CSLL, que é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e sua base de cálculo é 32%, aplicando a regra de redução de base de cálculo apenas para estes dois impostos.

 

 

QUAIS SÃO OS IMPOSTOS DEVIDOS NO LUCRO PRESUMIDO?

 

 

Ao escolher o Regime Tributário no Lucro presumido, os impostos federais são:

 

PIS

COFINS

IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA IRPJ

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSSL.

 

 

QUANTO PAGA DE IMPOSTO UMA CLÍNICA MÉDICA?

 

PIS

 

O cálculo do PIS ocorre mensalmente,  a sua apuração aplica-se a alíquota de 0,65% em sua Receita Bruta mensal;

 

COFINS

 

Para cálculo da COFINS, é a mesma forma do PIS também este tributo é pago mensalmente, aplicando alíquota de 3% em sua Receita Bruta.

 

 IRPJ

 

  Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ é pago trimestralmente, abaixo irei demonstrar o cálculo onde irei aplicar a presunção de lucro vejamos:

 

CALCULO DO IRPJ:

 

Receita Bruta no trimestre= R$50.000,00

Alíquota de presunção do lucro = 32%

Base de cálculo = R$16.000,00

 IRPJ a pagar 15% = R$2.400,00

 

Um ponto bem importante a ser destacado, caso o faturamento bruto ultrapasse R$60.000,00 no trimestre será acrescentado um adicional de 10% sobre o excedente.

 

Exemplo:

 

Faturamento Trimestral R$220.000,00

Base de cálculo 32%= R$70.400,00 – R$ 60.000,00= R$10.400,00 x 10%= 1.040,00

 

R$70.400 x 15% = R$10.560,00+ 1.040,00= IRPJ a pagar: R$ 11.600,00

 

 

CSLL – Contribuição social sobre o lucro líquido.

 

 

A contribuição social pelo lucro líquido, pelo o Regime Tributário no Lucro Presumido, também será pago trimestralmente e sua base de cálculo no caso de clínicas médicas é também através de presunção do lucro, vejamos:

 

Receita Bruta trimestral=R$50.000,00

Alíquota de presunção do lucro = 32%

Base de cálculo= R$16.000,00

CSLL a pagar 9% = R$1.440,00.

 

 

PRESUNÇÃO DO LUCRO:

 

 

As regras para cálculo de presunção do Lucro no Lucro Presumido, conforme mencionado anteriormente, é apenas para apuração do IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL CSLL, não se aplica ao PIS e a COFINS, sendo neste caso calculado pelo faturamento bruto.

 

Eu fiz um artigo e um vídeo em que eu explico como reduzir a carga tributária de clínicas médicas, equiparadas a prestação de serviços hospitalares, quem sabe sua clínica já esteja apto a essas regras ou até mesmo esteja fácil para adequar aos serviços hospitalares, com isso irá reduzir e muito os impostos a serem pagos, CLIQUE AQUI e leia o artigo e assista o vídeo, vale muito a pena, sendo lucro certo, caso sua empresa aplique as regras que ensino neste artigo.

 

 

LUCRO REAL

 

 

Em regra, a escolha do regime tributário no LUCRO REAL, são para aquelas empresas que faturam no ano acima de R$78.000.000,00 setenta e oito milhões de reais, mas nada impede do empresário escolher este regime com o faturamento abaixo desse valor, por isso, que é muito importante fazer o PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO, a fim, de saber qual é a melhor escolha de tributação a ser aplicada em seu negócio.

 

 

OS IMPOSTOS FEDERAIS NO LUCRO REAL SÃO:

 

 

PIS

COFINS

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL CSLL

IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA IRPJ

 

 

QUANTO PAGA DE IMPOSTO A CLÍNICA MÉDICA OPTANTE PELO LUCRO REAL

 

 

PIS – 1,65%

COFINS – 7,60

 

Tanto o PIS e a COFINS são pagas pelo faturamento bruto da empresa sem nenhuma dedução.

 

 

IRPJ E CSSL NO LUCRO REAL.

 

 

O Lucro Real a apuração do imposto de renda IRPJ e da Contribuição social CSLL é apurado através do seu lucro líquido, podendo ser pago de forma mensal, trimestral ou anual;

 

As obrigações acessórias no lucro real, devem estar rigorosamente em dia principalmente os livros contábeis, pois,  ira determinar o calculo da apuração do IRPJ E CSSL, bem como, obrigatoriedade do LALUR, sped contábil, e entre outras diversas obrigações.

 

 

SIMPLES NACIONAL

 

 

As clínicas médicas geralmente escolhem o regime tributário no LUCRO PRESUMIDO, por ser mais vantajoso, mas nada impede, delas escolherem como forma de tributação o Regime tributário no simples nacional.

 

Um ponto bem importante a ser observado, para ser vantajoso a opção no SIMPLES NACIONAL são para as clínicas médicas cuja o faturamento anual seja até  R$1.200.000,00 um milhão e duzentos mil reais  e sua folha de pagamento e sua folha de prolabore seja de no mínimo 28% do seu faturamento, sendo a escolha do Regime tributário no SIMPLES NACIONAL mais vantajosa.

 

Para apuracao do imposto o anexo do simples nacional será o anexo V, mas dependendo da folha de pagamento e folha de prolabore poderá ir para o anexo III, sendo muito vantajosa esta opção, devendo observar e aplicar os requisitos do simples nacional.

 

 

A Importância da escolha do Regime Tributário sendo:

 

 

LUCRO PRESUMIDO

LUCRO REAL OU

SIMPLES NACIONAL

 

Ao escolher um destes regimes, cada um tem sua particularidade em especial, devendo ser analisada a situação de cada empresa, pois  dependendo da escolha poderá beneficiar a empresa com redução de carga tributária, escolhendo de forma equivocada, poderá prejudicar o empreendedor, fazendo com que a clinica médica acabe pagando mais impostos.

 

Por isso, é muito importante fazer o PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO do negócio, com o estudo tributário feito, irá proporcionar clareza ao empresário no qual dara a melhor tributação para clinicas médicas e pagara menos impostos.

 

 

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Espero ter ajudado.

 

Rute Pereira Murbach
Contadora e Advogada Tributarista

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