COMO REDUZIR A CARGA TRIBUTÁRIA PARA CLÍNICAS MÉDICAS
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VOCÊ QUE POSSUI CLÍNICA OU LABORATORIO MÉDICO VEJA A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA
Não é fácil empreender no Brasil, como bem sabem a carga tributária é elevadíssima, não sendo apenas para clínicas médicas e laboratórios, e sim para qualquer setor empresarial.
A carga tributária como sabemos em nosso país ela é bem complicada, além dos impostos altos, existem diversas obrigações acessórias que devem ser cumpridas para estarem em dia com as obrigações perante o fisco, sendo assim, é de extrema importância saber administrar bem seu negócio.
É de extrema importância estar atento ao seu negócio e com isso fazer um estudo tributário através do Planejamento Tributário, através desse estudo, mostrará a sua clínica médica ou laboratório, qual é o melhor regime de tributação a ser escolhido a fim de reduzir a carga tributária, obtendo assim, lucro e prosperidade a sua empresa.
Contudo, na legislação tributária existem muitas peculiaridades, que nem todos os profissionais contábeis aplicam em relação ao segmento de clínicas médicas e laboratórios médicos, muitas dessas empresas pagam tributos além do que é devido, pelo simples fato de não observarem a legislação, através desse artigo irei explicar como reduzir a carga tributária de sua Clínica Médica ou Laboratório Médico.
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CLÍNICAS MÉDICAS E REGIME DE TRIBUTAÇÃO
QUANTO UMA CLÍNICA MÉDICA PAGA DE IMPOSTO?
LUCRO PRESUMIDO
A Maioria das clínicas médicas e laboratórios são optantes pelo lucro presumido, diante do seu faturamento preferem optar por esse regime de tributação.
Lucro Presumido, este regime tributário é baseado através da lei nº 9249/95, onde as empresas recolhem o IRPJ Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a CSLL, que é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e sua base de cálculo é 32%.
EXISTE ALGUM TRATAMENTO DIFERENCIADO SENDO LUCRO PRESUMIDO?
Sendo lucro presumido a base de cálculo é de 32% sobre a receita bruta, no entanto, existe exceção, os hospitais possuem tratamento diferenciado, onde a lei prevê uma redução de base de cálculo o do imposto, com a base de cálculo cai par para 8% em caso de IRPJ e de 12% para a CSLL da receita bruta da empresa.
Vamos entender melhor através da tabela abaixo:
TRIBUTO |
ALÍQUOTA |
CARGA TRIBUTÁRIA SEM EQUIPARAÇÃO A HOSPITAIS (BASE DE 32% PARA IRPJ E CSLL) |
CARGA TRIBUTÁRIA COM EQUIPARAÇÃO A HOSPITAIS (BASE DE 8% PARA IRPJ E 12% DE CSLL) |
IRPJ |
15,00% |
4,80% |
1,20% |
IRPJ Adicional* |
10,00% |
até 3,15% |
até 0,75% |
CSLL |
9,00% |
2,88% |
1,08% |
PIS E COFINS |
3.65% |
3,65% |
3,65% |
TOTAL |
|
até 14,48% |
até 6,68% |
Economia de até 7,80% |
Obs: Observar o adicional de 20% caso o IRPJ exceda o trimestre R$60.000,00 de base de cálculo.
No caso de PIS e da COFINS as alíquotas não sofrem alterações, permanecendo PIS 0,65% e 3% da COFINS.
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COMO EU APLICO ESSA REDUÇÃO EM MINHA CLÍNICA OU LABORATÓRIO MÉDICO?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou sobre serviços hospitalares, ampliando o benefício dado aos hospitais abrangendo aos prestadores de serviços de assistência a saúde reduzindo a carga tributária.
No entanto, deve ser avaliado muito bem a situação da clínica ou laboratório médico, esse benefício é para aquelas empresas que fazem procedimentos cirúrgicos por exemplo:
- CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS;
- CLÍNICAS DE CIRURGIA PLÁSTICA;
- CLÍNICAS DE DERMATOLOGIA, COM REFERÊNCIA CIRURGICA;
- CLÍNICAS QUE FAZEM EXAMES DE DIAGNÓSTICOS;
- PATOLOGIAS CLÍNICAS;
- CLÍNICAS E LABORATORIOS QUE REALIZAM EXAMES DE IMAGEM;
- EMPRESAS DE HOME CARE;
No entanto, esse benefício fiscal de redução da alíquota da base de cálculo, o STJ entende, não vale para Consultas médicas, por se equiparar a consultórios médicos, nesse caso, as consultas efetuadas pela clínica continuariam sendo tributadas pelo percentual de base de cálculo em 32%.
Além da prestação de serviços hospitalares conforme lei 11.727/2008, as clínicas e laboratórios médicos, o seu tipo jurídico devera estar equiparado a uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA, estando enquadrado ao regime tributário no LUCRO PRESUMIDO, bem como atender as legislações da VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA.
No entanto, as clínicas médicas e laboratórios não necessitam ter estrutura para internação, basta apenas que o serviço seja prestado a saúde, com isso, será considerado hospitalar.
Existem muitas clínicas e laboratórios que se equiparam, com isso irá reduzir e muito a carga tributária, obtendo assim, mais lucro para seu negócio.
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COMO EU CONSIGO O BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA REDUZIR MEU IMPOSTO?
As clínicas e laboratórios médicos, para fazerem uso do benefício de redução de base de cálculo para 8% para IRPJ, e 12% para CSLL, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- REGIME DE TRIBUTACAO NO LUCRO PRESUMIDO;
- REGIME JURIDICO NA FORMA SOCIEDADE EMPRESÁRIA;
- EXERÇA ATIVIDADES DE SERVIÇOS HOSPITALARES;
- ESTAR DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA
Você ainda poderá pleitear judicialmente na esfera federal, o ressarcimento dos impostos recolhidos com a alíquota de 32% de base cálculo apurada maior dos tributos em questão, bem como a restituição dos últimos 5 anos ou pedir a compensação tributária.
Inclusive fiz um artigo e um vídeo onde explico COMO FAZER UM CONTROLE FINANCEIRO, através do planejamento financeiro (Clique Aqui).
CONTABILIDADE VOLTADA PARA MÉDICOS
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Espero ter ajudado.

Rute Pereira Murbach Contadora e Advogada Tributarista