MOTIVOS QUE LEVAM A EXCLUSÃO DO MEI

MOTIVOS QUE LEVAM A EXCLUSÃO DO MEI

 

 

 

Quem é microemprendedor individual, deve ficar atento para não ser desenquadrado, através desse artigo irei demonstrar os MOTIVOS QUE LEVAM A EXCLUSÃO DO MEI.

 

 

 

ASSISTA O VÍDEO OU LEIA A MATÉRIA NA ÍNTEGRA

 

 

 

 

 

 

 

O QUE É O MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL)

 

 

 

MEI (Microemprendedor Individual) foi criado no Brasil em julho de 2008, para os trabalhadores informais, afim de se legalizarem com uma carga tributária bem reduzida.

 

 

 

QUAIS OS MOTIVOS QUE LEVAM O MEI A SER DESENQUADRADO?

 

 

 

1- ULTRAPASSAR O LIMITE DO FATURAMENTO PERMITIDO

 

 

 

Para ser MIcroempreendedor Individual, deve ficar atento ao limite do faturamento que é de R$81.000,00 ao ano, quando ultrapassado esse limite, automaticamente o Microemprendedor Individual MEI, é desenquadrado e sua tributação vai para a aliquota do Simples Nacional.

 

 

 

 

2- FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO DAS

 

 

 

Quando não ocorrer o pagamento do DAS, poderá ocorrer a exclusão automática do MEI, onde será tributado pela a aliquota do Simples Nacional.

Neste caso é necessário que os pagamentos sejam mantidos em dia, afim de evitar a exclusão da Condição de MEI Microempreendedor Individual.

 

 

 

3 - ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE

 

 

 

Para ser Microempreendedor individual (MEI),  é necessário observar a Resolução CGSN Nº 40/2018,  que nada mais é,  uma lista de atividades permitidas para ser microempreendedor individual.

Caso você altere sua atividade econômica para uma atividade não permitida pela Resolução CGSN nº 40/2018, automaticamente você perde a condição de MEI, sendo tributado pela aliquota do Simples Nacional. CLIQUE AQUI E ABRA SUA EMPRESA

 

 

 

4- ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO. (TORNAR-SE SÓCIO DE OUTRA EMPRESA)

 

 

 

O regime jurídico do MEI (Microempreendedor Individual) é o Empresário Individual, devendo permanecer sempre nessa condição, caso você necessite alterar, para Sociedade Limitada, neste caso, será motivo que levará a exclusão do MEI.   ABRA JÁ SUA EMPRESA -CLIQUE AQUI

 

 

5- ABERTURA DE FILIAL

 

 

 

Tem muitos Microempreendedores Individuais que estão crescendo e necessitam expandir seus negócios, com abertura de Filial. 

Ao abrir um novo negócio se faz necessário um estudo de mercado, através de um planejamento estratégico e planejamento financeiro.  PROJETE SEU FUTURO-PLANEJAMENTO FINANCEIRO

Seguindo um Plano Estratégico de Negócio, te dará parâmetros da viabilidade de abertura ou não de uma filial.

Também deve ser feito um Planejamento Tributário, a fim de escolher o Regime Tributário que se adeque a sua empresa, reduzindo consideravelmente a carga tributária.

 

 

 

6- DESENQUADRAMENTO DO MEI POR OPÇÃO

 

 

 

 

O desenquadramento do MEI, pode ser realizado a qualquer tempo, onde os seus efeitos ocorrerá a partir de 1º de janeiro do ano calendário subsequente, a não ser que a comunicação ocorra no mês de Janeiro, onde seus efeitos dar-se-ão no mesmo ano calendário.

 

 

 

CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES COM A RECEITA FEDERAL

 

 

 

 

Caso você queira ter um negócio muito maior que vise crescimento, onde seu faturamento ultrapasse o limite permitido, você Microempreendedor, não pode ficar na condição de MEI, devendo migrar para a condição de ME Microempresa, optante pelo Simples Nacional.  CRUZAMENTO DE DADOS- CLIQUE AQUI

 

A Receita Federal, bem como a Fazenda Estadual fazem o Cruzamento de Informações, por isso  a necessidade de declarar corretamente o seu faturamento, pois o governo não abrirá mão dos valores sonegados, onde todo o cuidado é pouco.

 

 

Caso você tenha alguma dúvida entre em contato com a Pereira Montenegro, será um prazer em ajudá-lo, pois queremos contribuir com o crescimento do seu negócio.

 

 
 
 
 
 
 

Rute Pereira Murbach
Contadora e Advogada Tributarista

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