CRUZAMENTO DE DADOS CARTÃO DE CRÉDITO - SIMPLES NACIONAL
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Para as empresas que são optantes no simples nacional, devem ficar atentas quanto a receita declarada, ou seja, se a receita informada para a Receita Federal for inferior a receita realmente recebida, você sabia que existe o cruzamento de informações entre as operadoras de cartões de crédito e a receita federal?
Para as empresas que são optantes no lucro real ou no lucro presumido, esse assunto também é de extrema importância, pois este cruzamento de dados do cartão de crédito/débito, também se aplica a essas empresas. ABRA SUA EMPRESA CLIQUE AQUI
COMO É FEITO O CRUZAMENTO DE DADOS CARTÃO DE CRÉDITO?
Existe uma Declaração obrigatória por parte das operadoras de cartão de crédito e débito denominada DECRED, (DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO), através dessa declaração, as operadoras de cartão de crédito informam a receita federal qual foi o seu faturamento sobre as vendas ou prestações de serviços pagos através de cartão de crédito ou débito.
Importante alertar, que o Município de São Paulo (ISS), bem como o estado de São Paulo (ICMS), também possui esse cruzamento de informações e também estão cobrando a diferença do imposto, quando a receita declarada for inferior a receita efetivamente recebida através dos cartões de crédito e débito.
COMO EVITAR PENALIDADES POR PARTE DO FISCO
Com o intuito de evitar problemas com o fisco é de extrema importância que as empresas emitam corretamente os documentos fiscais de venda (DANFE) ou Notas Fiscais de Prestação de serviços Eletrônica, bem como os cupons fiscais.LEIA O ARTIGO CARTÃO DE CRÉDITO EVITE PROBLEMAS COM A RECEITA
COMO É FEITA A ENTREGA DA DECRED
As operadoras de cartão de crédito enviam a cada semestre as informações para a Receita Federal, com toda a movimentação financeira efetuada por cartões de Crédito e cartões de Débito, por parte das pessoas físicas e jurídicas, denominada DECRED (DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO), esta obrigatoriedade foi instituída através da instrução normativa 341/2003.
As informações ora prestadas através da DECRED, correspondem tanto aos Recebimentos, ou seja, das Receitas recebidas através dos Cartões de crédito/débito, quanto também as informações do referente aos pagamentos, ou seja, das compras efetuadas ou pagamento de Prestação de serviços pagos através do cartão de crédito/débito.
As informações prestadas através da DECRED também são compartilhadas com os estados e municípios, com o intuito de cruzamento de informações.
PESSOAS FÍSICAS FIQUEM ATENTAS
As pessoas físicas devem ficar muito atentas, pois através do cruzamento de dados de cartão de crédito e cartão de débito, será averiguado se a renda declarada, está de acordo ou não com a renda informada em sua declaração de imposto de renda pessoa física.ABRA SUA EMPRESA CLIQUE AQUI
CRUZAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO – NOTIFICAÇÃO PARA AS EMPRESAS NO SIMPLES NACIONAL
Quando as empresas informam a Receita Federal, uma receita declarada menor do que a receita efetivamente recebida, através do cruzamento de dados, no próprio portal do simples nacional em caso de fiscalização já sai o auto de infração com a diferença do imposto a ser pago acrescido de juros e multa e demais penalidades. Não sendo necessário um fiscal ir em sua porta.
CURIOSIDADE
A Receita Federal tem até 05 anos após a entrega da declaração a fim de efetuar o cruzamento de informações, bem como cobrar a diferença do imposto.
Por isso que é de suma importância que todas as receitas recebidas sejam declaradas corretamente, pois a receita ela pode cobrar por vários anos seguidos de uma única vez, com isso poderá causar sérios problemas a sua empresa.
Para você que é empreendedor mantenha todas as suas notas emitidas, bem como declarando corretamente suas operações financeiras, evitando assim problemas com o Fisco.
Caso tenham alguma dúvida, entre em contato conosco, a PEREIRA MONTENEGRO ASSESSORIA EMPRESARIAL, possuímos uma equipe especializada, a fim de manter seu negócio em total segurança junto ao fisco.
Espero ter ajudado.
Rute Pereira Murbach Contadora e Advogada Tributarista