PIX FISCALIZAÇÃO RECEITA FEDERAL

 

 

PIX FISCALIZAÇAO RECEITA FEDERAL

 

 

 

RECEITA FEDERAL PASSA A MONITORAR TRANSFERÊNCIAS DO PIX

 

 

O PIX foi criado em 2020 pelo Banco Central para que as pessoas efetuem transferências bancárias gratuitas.

 

No entanto, a Receita Federal através da alteração feita no Convênio de ICMS 134/2016, através de um novo convenio de ICMS 166/2022, determinando para instituições financeiras a mandarem informações relativas à movimentação financeira.

Este convênio determina o monitoramento das movimentações financeiras através do PIX.

 

As instituições financeiras são obrigadas a entregar as declarações denominadas como: DIMP DECLARACOES DE INFORMACOES DE MEIOS DE PAGAMENTO, E-FINANCEIRA, e DECRED, as instituições irão informar através dessas declarações a movimentação financeira das pessoas físicas e jurídicas, a fim de evitar sonegação fiscal.

 

 

 

DIMP - Declaração de Informações de Meios de Pagamento

 

 

 

A DIMP - Declaração de Informações de meios de pagamento, as instituições financeiras, demonstrando os impostos gerados pelas transações financeiras realizadas, confrontando se os impostos foram recolhidos corretamente, sua obrigatoriedade se deu através do ATO COTEPE ICMS 65/18 a partir de 1 de janeiro de 2020,  a Receita Federal confronta os dados enviados com a receita declarada pela empresa.

 

 

 

 

O QUE É E-FINANCEIRA?

 

 

 

A E-FINANCEIRA, é o cruzamento de dados Fiscais entre os contribuintes, através das Instrução Normativa RFB 1.571/2015, foi instituída a obrigatoriedade desta declaração, contendo informações sobre as operações financeiras realizadas pela empresa ou por pessoa física.

 

As instituições financeiras, devem informar esses dados, o valor global ou saldo mês a mês por tipo de operação financeira, for acima de R$2.000,00 para pessoa física e R$6.000,00 para pessoa jurídica, os valores inferiores, a instituição financeira não esta obrigada a prestar esta informação.

 

 

 

DECRED COMO FUNCIONA?

 

 

 

DECRED esta declaração já existe a algum tempo, através da INSTRUÇAO NORMATIVA SRF Nº 361 DE 03 outubro de 2003.

 

Na DECRED, deverá constar, todas as operações efetuadas com cartão de Crédito, onde compreende a Identificação de você empreendedor, e o montante mensalmente recebido.

 

A Receita Federal, utiliza-se da DECRED, a fim de fazer o cruzamento de informações entre os contribuintes e Administradoras de Cartão.

 

 

 

PIX FISCALIZAÇAO RECEITA FEDERAL

 

 

 

A Receita Federal irá fiscalizar até os últimos 05 anos em caso de Transferência, DOC, TED, bem como a movimentação das Máquinas de Cartão de Crédito e de débito e em relação ao PIX será efetuado a Fiscalização desde novembro de 2020, enviando a cobrança  dos impostos de forma retroativa.

 

Então se você é microempreendedor Individual, e viu que ultrapassou o limite do MEI e através de recebimentos através do PIX, é necessário fazer o desenquadramento do MEI, pois além da multa aplicada e através de ofício por parte da Receita Federal o desenquadramento do MEI, bem como, será cobrado os impostos de forma retroativa do período que foi ultrapassado o limite do MEI.

 

Vale lembrar que o limite anual do MEI é R$81.000,00 já o limite mensal é R$6.750,00.

 

 

 

E SE MINHA EMPRESA FOR DESENQUADRADA DO MEI?

 

 

 

Neste caso, quando ocorre o desenquadramento do MEI, a empresa passa a ser OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL, para calculo do imposto seu faturamento será aplicado um percentual, mas esse percentual varia de acordo com a atividade que a empresa executa.

ENTRE EM CONTATO CONOSCO

 

 

JÁ SOU OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL COMO FICA NESTE CASO?

 

 

É necessário emitir os respectivos documentos fiscais, ou seja, as notas fiscais do respectivo recebimento através do PIX de uma venda ou serviço prestado.

 

caso você não esteja prestando as devidas informações, você correrá sério perigo, inclusive cometendo sonegação fiscal.

 

Sendo assim, mantenha todas as suas notas emitidas, declarando corretamente suas operações financeiras, evitando problemas com o Fisco.

 

 

 

CONTE COM A PEREIRA MONTENEGRO, NOS IREMOS TE AJUDAR A REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO!

 

 

 

Agora que você viu os problemas de não declarar o faturamento de forma correta, através do monitoramento de informações, a Receita federal fiscaliza sua movimentação financeira, bem como o monitoramento de Fiscalização do PIX, conte com a PEREIRA MONTENEGRO, nosso escritório contábil irá te ajudar!

 

Além de toda orientação, iremos de ajudar a regularizar a sua empresa, em caso de Microempreendedor Individual podemos te ajudar no desenquadramento do MEI.

 

Além disso, nosso escritório cuida de todo o processo de ABERTURA DE EMPRESA. Entre em contato conosco, temos uma equipe especializada para prestar o melhor atendimento.

 

Espero que com esse artigo nós tenhamos contribuído de alguma forma com seu crescimento.

 
 
 
 

Rute Pereira Murbach
Contadora e Advogada Tributarista

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