PARCELAMENTO DE DÍVIDA RECEITA FEDERAL

PARCELAMENTO DE DÍVIDA RECEITA FEDERAL

 

 

 

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RECEITA FEDERAL ABRE PROGRAMA DE NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS DE PEQUENO VALOR COM DESCONTO DE ATÉ 50%

 

 

 

Foi publicada pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Edital para adesão ao programa de parcelamento de dívidas tributárias de pequeno valor, permitindo ao contribuinte a renegociação de seus débitos junto ao fisco com descontos de 20% até 50%.

 

Contudo, são necessários alguns requisitos para adesão ao Programa, para dívidas até 60 salários mínimos que equivale a R$62,7 mil, poderão ser parceladas com desconto de até 50%.

 

 

 

QUEM PODE PARTICIPAR DO PROGRAMA?

 

 

 

PESSOAS FÍSICAS

MICROEMPRESAS

EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

 

 

 

De acordo com a Receita Federal do Brasil, a total dívida junto ao fisco é de R$10,7 Bilhões, existindo 340 mil processos contenciosos, nesse perfil.

 

A Receita Federal, espera arrecadar metade desses valores, sendo a arrecadação estimada, é de R$300 milhões em 2020 e 1 bilhão nos próximos anos.

 

O parcelamento dos débitos junto a Receita Federal do Brasil, é para quem esteja inscrito em dívida ativa na procuradoria geral da Fazenda Nacional, caso não esteja não poderá aderir ao parcelamento.

 

 

 

 

QUAL O VALOR DO DESCONTO?

 

 

 

O Desconto varia entre 20% e 50% do valor do débito

 

 

COMO FICA:

 

 

50% de desconto sobre o valor total do débito, sendo entrada dividida em até 05 meses, após o pagamento da última parcela da entrada, o saldo do débito será parcelado em até 7 meses

 

40% de desconto sobre o valor total do débito, sendo a entrada dividida em até 6 meses, após o pagamento da última parcela da entrada, o saldo parcelado 18 meses.

 

30% de desconto sobre o valor total do débito, sendo a entrada parcelada em 07 meses, após o pagamento da última parcela da entrada, o saldo parcelado em até 29 meses.

 

20% de desconto sobre o valor total do débito, com entrada parcelada em até 8 meses, após o pagamento da última parcela da entrada, o saldo parcelado em até 52 meses.

 

 

 

 

QUAL É O PRAZO PARA ADERIR AO PARCELAMENTO?

 

 

 

O prazo para adesão ao parcelamento começa no dia 16 de setembro de 2020 e termina em 29/12/2020.

 

 

COMO ADERIR AO PARCELAMENTO?

 

 

O Parcelamento deve ser feito através do portal E-CAC no site da Receita Federal do Brasil

 

Acessar o serviço Transação, no portal E-CAC -site da Receita Federal, onde lhe mostrará os débitos que serão abrangidos no parcelamento

 

 

 

QUEM NÃO PODE ADERIR AO PARCELAMENTO?

 

 

 

Não é permitido a adesão ao parcelamento de débitos no Simples Nacional, débitos que foram declarados pelo contribuinte e que tenha sido objeto de parcelamento ou que esteja com a exigibilidade suspensa por ordem judicial.

 

 

 

OPORTUNIDADE

 

 

 

Esse programa de parcelamento débitos é uma ótima oportunidade, para o contribuinte, devido as condições de desconto que são oferecidas, com entrada reduzida e parcelada, por conta da pandemia causada pela COVID-19, onde, diminuirá o contencioso administrativo na Receita Federal dando maior celeridade nos julgamentos.

 

 

Caso tenham alguma dúvida não deixe de entrar em contato com a PEREIRA MONTENEGRO, nosso escritório possui uma equipe especializada poderá te ajudar.

 

 

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Rute Pereira Murbach
Contadora e Advogada Tributarista

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