PARCELAMENTO DE DÍVIDA RECEITA FEDERAL
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RECEITA FEDERAL ABRE PROGRAMA DE NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS DE PEQUENO VALOR COM DESCONTO DE ATÉ 50%
Foi publicada pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Edital para adesão ao programa de parcelamento de dívidas tributárias de pequeno valor, permitindo ao contribuinte a renegociação de seus débitos junto ao fisco com descontos de 20% até 50%.
Contudo, são necessários alguns requisitos para adesão ao Programa, para dívidas até 60 salários mínimos que equivale a R$62,7 mil, poderão ser parceladas com desconto de até 50%.
QUEM PODE PARTICIPAR DO PROGRAMA?
PESSOAS FÍSICAS
MICROEMPRESAS
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
De acordo com a Receita Federal do Brasil, a total dívida junto ao fisco é de R$10,7 Bilhões, existindo 340 mil processos contenciosos, nesse perfil.
A Receita Federal, espera arrecadar metade desses valores, sendo a arrecadação estimada, é de R$300 milhões em 2020 e 1 bilhão nos próximos anos.
O parcelamento dos débitos junto a Receita Federal do Brasil, é para quem esteja inscrito em dívida ativa na procuradoria geral da Fazenda Nacional, caso não esteja não poderá aderir ao parcelamento.
QUAL O VALOR DO DESCONTO?
O Desconto varia entre 20% e 50% do valor do débito
COMO FICA:
50% de desconto sobre o valor total do débito, sendo entrada dividida em até 05 meses, após o pagamento da última parcela da entrada, o saldo do débito será parcelado em até 7 meses
40% de desconto sobre o valor total do débito, sendo a entrada dividida em até 6 meses, após o pagamento da última parcela da entrada, o saldo parcelado 18 meses.
30% de desconto sobre o valor total do débito, sendo a entrada parcelada em 07 meses, após o pagamento da última parcela da entrada, o saldo parcelado em até 29 meses.
20% de desconto sobre o valor total do débito, com entrada parcelada em até 8 meses, após o pagamento da última parcela da entrada, o saldo parcelado em até 52 meses.
QUAL É O PRAZO PARA ADERIR AO PARCELAMENTO?
O prazo para adesão ao parcelamento começa no dia 16 de setembro de 2020 e termina em 29/12/2020.
COMO ADERIR AO PARCELAMENTO?
O Parcelamento deve ser feito através do portal E-CAC no site da Receita Federal do Brasil
Acessar o serviço Transação, no portal E-CAC -site da Receita Federal, onde lhe mostrará os débitos que serão abrangidos no parcelamento
QUEM NÃO PODE ADERIR AO PARCELAMENTO?
Não é permitido a adesão ao parcelamento de débitos no Simples Nacional, débitos que foram declarados pelo contribuinte e que tenha sido objeto de parcelamento ou que esteja com a exigibilidade suspensa por ordem judicial.
OPORTUNIDADE
Esse programa de parcelamento débitos é uma ótima oportunidade, para o contribuinte, devido as condições de desconto que são oferecidas, com entrada reduzida e parcelada, por conta da pandemia causada pela COVID-19, onde, diminuirá o contencioso administrativo na Receita Federal dando maior celeridade nos julgamentos.
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Rute Pereira Murbach Contadora e Advogada Tributarista