MOTORISTA DE APLICATIVO É OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA?
Você que é motorista de aplicativo como UBER, 99, CABIFY, confira as regras para a Imposto de Renda ano 2021.
Os motoristas de aplicativo, devem ficar atentos a declaração de imposto de renda pessoa física, devendo obedecer às mesmas regras das pessoas físicas que são obrigadas a declarar Imposto de Renda.
COMO SABER SE SOU OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?
Você motorista de aplicativo deve observar se seu rendimento anual foi superior a R$28.559,70, se ultrapassou esse valor é necessário declarar seu Imposto de Renda, FIQUEM ATENTOS!
É muito importante que o motorista de aplicativo fique atento, pois esse segmento está crescendo ano após ano, pois os brasileiros estão mudando o jeito de se locomover, e existem muitas pessoas que estão deixando de comprar carro, por ser mais vantajoso se locomover através dessas empresas de aplicativos, sendo muito acessível e seguro aos consumidores.
IMPOSTO DE RENDA 2021
É necessário ter muita atenção quando o assunto é IMPOSTO DE RENDA sendo necessário observar ao elaborar a sua declaração:
VALOR DA RENDA BRUTA ANUAL
DEVE DECLARAR OS BENS, BEM COMO OS DIREITOS
É NECESSÁRIO INFORMAR O VALOR DAS DÍVIDAS
SE HOUVE RENDA VARIÁVEL
E SE EFETUOU ALGUM PAGAMENTO ou FEZ ALGUMA DOAÇÃO.
Se o seu rendimento no ano anterior 2020 foi acima de R$28.559,70, você está obrigado a declarar Imposto de Renda Pessoa Física.
QUAL É O PRAZO PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA?
O prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ano 2021, inicia dia 01/03/2021 e seu prazo final para a entrega vai até 31 de maio de 2021.
TENHO BENS NO VALOR ACIMA DE R$300.000,00 SOU OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?
SIM, se possui bens no valor acima de R$300.000,00 é necessário fazer a declaração de IMPOSTO DE RENDA, mesmo que o seu rendimento anual seja inferior a R$28.559,70.
O QUE É UM RENDIMENTO TRIBUTÁVEL?
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS são aqueles valores que não podem ficar de fora de sua declaração de IMPOSTO DE RENDA, através dos valores tributáveis será efetuado o cálculo do imposto.
OS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SÃO:
SALÁRIOS;
ALUGUÉIS RECEBIDOS;
APOSENTADORIA;
PENSÃO JUDICIAL;
GANHOS COM SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS;
O QUE É UM RENDIMENTO ISENTO E NÃO TRIBUTÁVEL?
Os RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS, são rendimentos que não são considerados para a base cálculo de imposto de renda, devendo estar isento da entrega da declaração de imposto de Renda, desde que o Rendimento Isento e não tributável não seja superior a R$40.000,00.
O QUE MAIS PODE SER CONSIDERADO RENDIMENTO ISENTO E NÃO TRIBUTÁVEL?
INDENIZAÇÃO PAGA POR DESPEDIDA OU RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, ATÉ O LIMITE GARANTIDO PELA LEI TRABALHISTA;
AUXÍLIO BENEFÍCIO;
AUXÍLIO EMERGENCIAL;
APOSENTADORIA/ PENSIONISTA;
RENDIMENTOS DE POUPANÇA;
APÓLICES DE SEGUROS;
DOAÇÃO;
BOLSA DE ESTUDOS etc.
CARNE LEÃO
Os motoristas de aplicativos, eles não possuem vínculo empregatício com as operadoras dos aplicativos, esses motoristas são considerados autônomos, devendo observar os seus rendimentos.
O Carne leão nada mais é que uma antecipação do recolhimento do imposto de renda.
Se o seu rendimento ultrapassar o limite mensal de R$1.903,98, deve ser recolhido o imposto mensal através do Carne Leão.
Para recolher através de Carne Leão deve baixar um programa da Receita federal, para calcular o imposto mensalmente, a alíquota do Imposto varia em 7,5% e 27,5%.
Quando chegar na época de Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, deve pegar esses valores informados através do Programa fornecido pela Receita Federal e importar para a declaração de Imposto de renda pessoa física.
MALHA FINA
É necessário que o contribuinte nunca omita o valor dos seus rendimentos recebidos, a omissão desses rendimentos ou erros no preenchimento da declaração levam os contribuintes caírem na malha fina. FIQUEM ATENTOS PARA NÃO ERRAR NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
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Espero ter ajudado.
Rute Pereira Murbach Contadora e Advogada Tributarista