DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2021 PESSOA FÍSICA
SAIBA TUDO SOBRE PRAZOS, DECLARAÇÃO E DOCUMENTOS
A Receita Federal liberou o programa para entrega da DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2021 nesta quinta-feira dia 25 de fevereiro de 2021, dos valores recebidos no ano de 2020.
QUAL É O PRAZO PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA?
O prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ano 2021, inicia dia 01/03/2021 e seu prazo final para a entrega vai até 31 de maio de 2021.
QUAL O PRAZO QUE AS EMPRESAS E OS BANCOS TÊM PARA FORNECER OS INFORMES DE RENDIMENTOS?
As empresas bem como as Instituições financeira, tem prazo para fornecerem os informes de rendimento aos contribuintes, sendo este até 26/02/2021.
COMO EU SEI QUE PRECISO ENTREGAR A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA?
· O Contribuinte deve ficar atento, observando se seu rendimento anual for superior a R$28.559,70, caso tenha ultrapassado esse valor é necessário declarar o Imposto de Renda Pessoa física, FIQUEM ATENTOS!
· Destaca-se, caso o contribuinte tenha imóveis acima de R$300.000,00, também está obrigado a entregar a Declaração!
· O contribuinte que é estrangeiro e passou a residir no Brasil também é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda.
· Devem declarar o Imposto de Renda aquele contribuinte que fez uso do benefício da Isenção de Ganhos de Capital, no caso de Venda de Imóveis Residenciais, no entanto a venda desse imóvel foi para adquirir outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, neste caso é obrigatório entregar a declaração de imposto de renda.
· O contribuinte que exerce atividade rural, cuja sua receita bruta ultrapassou R$142.798,50 ou que deseja compensar os prejuízos que teve no ano de 2020 ou até mesmo prejuízos de anos anteriores, também deve declarar seu Imposto de Renda.
O QUE DEVO OBSERVAR AO PREENCHER A MINHA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA?
É necessário ter muita atenção quando o assunto é IMPOSTO DE RENDA sendo necessário muita atenção ao elaborar sua Declaração de Imposto de Renda:
· VALOR DA RENDA BRUTA ANUAL
· INFORMAR OS DADOS DOS DEPENDENTES NOME DATA DE NASCIMENTO E CPF
· DEVE DECLARAR OS BENS, BEM COMO OS DIREITOS
· É NECESSÁRIO INFORMAR O VALOR DAS DÍVIDAS
· SE HOUVE RENDA VARIÁVEL
· E SE EFETUOU ALGUM PAGAMENTO como por exemplo despesas médicas e instituição de Ensino etc.
· SE EFETUOU ALGUMA DOAÇÃO.
O QUE É RENDIMENTO TRIBUTÁVEL?
Os RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS, são aqueles valores que não podem ficar de fora de sua declaração de IMPOSTO DE RENDA, através dos valores tributáveis será efetuado o cálculo do imposto.
OS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SÃO:
· SALÁRIOS;
· COMISSOES
· ALUGUÉIS RECEBIDOS;
· APOSENTADORIA;
· PENSÃO JUDICIAL;
· GANHOS COM SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS;
TIVE RENDIMENTO ISENTO E NÃO TRIBUTÁVEL SOU OBRIGADO A ENTREGAR A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA?
Os RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS, são rendimentos que não são considerados para a base cálculo de imposto de renda, devendo ser lançado os valores em campo próprio na declaração de Imposto de Renda, esse Rendimento Isento e não tributável não deve superior a R$40.000,00.
O QUE MAIS PODE SER CONSIDERADO RENDIMENTO ISENTO E NÃO TRIBUTÁVEL?
· INDENIZAÇÃO PAGA POR DESPEDIDA OU RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, ATÉ O LIMITE GARANTIDO PELA LEI TRABALHISTA;
· AUXÍLIO BENEFÍCIO;
· AUXÍLIO EMERGENCIAL;
· APOSENTADORIA/ PENSIONISTA;
· RENDIMENTOS DE POUPANÇA;
· APÓLICES DE SEGUROS;
· DOAÇÃO;
· BOLSA DE ESTUDOS etc.
RECEBI AUXÍLIO EMERGENCIAL SOU OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2021?
Para quem recebeu o Auxílio Emergencial, no ano de 2020 e teve um tributável igual ou acima de R$22.847,76, juntamente com o valor do auxílio emergencial, está obrigado a Declarar o Imposto de Renda.
RECEBI RENDIMENTOS SUPERIORES A R$22.847,76, PRECISO DEVOLVER O AUXÍLIO EMERGENCIAL?
Sim, caso seu rendimento for superior a R$22.847,76, obrigatoriamente o contribuinte deverá devolver o valor recebido através do Auxílio Emergencial inclusive os valores recebidos dos seus dependentes.
BAIXEI O PROGRAMA E COMECEI O PREENCHIMENTO. QUAL O TIPO DE DECLARAÇÃO DEVO ESCOLHER?
Ao elaborar sua Declaração de Imposto de Renda, o contribuinte poderá escolher a Declaração completa ou a Declaração Simplificada, vou explicar a diferença dos dois tipos de declaração.
Caso não tenha baixado o programa ainda clicando abaixo você baixa o programa:
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DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
O contribuinte ao elaborar sua declaração ele irá substituir todas as deduções que por direito ele teria, para a dedução de 20% fornecida pelo governo, ou seja, o contribuinte irá se beneficiar deste desconto no imposto sem a necessidade de comprovação do que era para ser deduzido
PONTOS A OBSERVAR:
Para quem não possui despesas ou ate mesmo as despesas pagas foram muito inferiores, faz com que seja mais vantajoso optar pelo modelo simplificado.
O abatimento é padrão, mas o limite desse abatimento é de R$16.754,34 no ano de 2020
O modo simplificado pode ser usado por qualquer contribuinte e independe de fontes pagadoras.
Caso o contribuinte fez pagamento do Imposto de Renda, por meio do Carne Leão, é necessário que seja informado, para fins de cálculo do imposto e possíveis deduções.
Mas nem sempre é vantajoso elaborar a declaração pelo modo simplificado, para quem tem dependentes, ou paga algum tipo de previdência privada, ou até mesmo teve despesas médicas, pode fazer essa dedução, sendo muitas vezes vantajosa optar pela declaração completa.
DECLARAÇÃO COMPLETA
A Declaração completa é para aquele contribuinte que possui muitas despesas a deduzir, sendo muito mais vantajoso optar por este modelo de declaração do que pelo modelo simplificado.
PONTOS A OBSERVAR:
É necessário guardar todos os comprovantes de gastos pagos no ano de 2020, pois a Receita Federal tem até 05 anos para fiscalizar a idoneidade da declaração
Se a somatória das deduções ultrapassar o limite de R$16.754,34, o modelo mais vantajoso a ser escolhido é a na forma completa.
O QUE POSSO DEDUZIR NA MINHA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA MODO COMPLETO
GASTOS COM:
SAUDE
EDUCAÇÃO
PENSÃO JUDICIAL
DOAÇÃO
PREVIDÊNCIA PRIVADA
ESSES GASTOS ACIMA TAMBEM SE APLICA AOS DEPENDENTES ETC...
Quanto mais despesas dedutíveis tiver maior será sua restituição ou pagará menos imposto.
OBSERVE QUE TIPO DE DECLARAÇÃO IRÁ ESCOLHER
É necessário observar, pois a dedução feita tanto pela declaração completa ou declaração simplificada para o contribuinte muitas vezes será mais vantajoso, e com isso, irá pagar menos imposto ou sua restituição será maior, por isso é necessário ter essa atenção, não preenchendo apenas de um único modo, preencha dos dois jeitos e análise qual é a situação mais vantajosa.
QUAIS SÃO AS DOENÇAS GRAVES QUE SÃO ISENTOS DE PAGAR IMPOSTO DE RENDA?
· AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
· Alienação Mental
· Cardiopatia Grave
· Cegueira (inclusive monocular)
· Contaminação por Radiação
· Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
· Doença de Parkinson
· Esclerose Múltipla
· Espondiloartrose Anquilosante
· Fibrose Cística (Mucoviscidose)
· Hanseníase
· Nefropatia Grave
· Hepatopatia Grave
· Neoplasia Maligna (Câncer)
· Paralisia Irreversível e Incapacitante
· Tuberculose Ativa.
VALE A PENA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA MESMO NÃO SENDO OBRIGADO?
Sim, com toda a certeza, principalmente para aqueles contribuintes que são autônomos e não possui vínculo empregatício.
Vale a pena declarar para fins de comprovação de renda, caso necessite de um empréstimo ou financiamento, a Declaração de imposto de renda serve para fins de comprovação.
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Espero ter ajudado.
Rute Pereira Murbach Contadora e Advogada Tributarista