DENTISTA PODE SER MEI?
Dentista NÃO pode ser MEI, Microempreendedor Individual, através desse artigo irei explicar qual a melhor escolha do Regime Jurídico, bem como a forma de tributação, para o profissional da odontologia que está disposto a formalizar o seu consultório ou clínica odontológica.
Mas antes de começar irei explicar sobre o MEI, que significa Microempreendedor Individual.
O QUE É MEI (Microempreendedor Individual)?
A sigla MEI significa Microempreendedor individual, criada pela Lei Complementar 128 de 19 de dezembro de 2008, dando condições especiais para aqueles profissionais que queiram sair da informalidade, sendo enquadrado no Simples Nacional, com benefícios de isenção de impostos federais sendo eles PIS, COFINS, Contribuição Social CSLL e Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ, e o recolhimento é através do Imposto DAS- SIMEI, os valores são fixos mensais, devendo ser observado o faturamento mensal de R$6.750,00 e não ultrapassando o limite do MEI anual no valor de R$81.000,00.
QUAIS AS VANTAGENS EM SER MEI MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL?
As vantagens de ser MEI, são para aqueles profissionais autônomos que desejam sair da informalidade, e sua grande vantagem é que o recolhimento do DAS - SIMEI, é uma guia com valor fixo mensal dando os seguintes benefícios:
BENEFÍCIO JUNTO AO INSS
Quando o empreendedor regulariza seu negócio sendo inscrito através do MEI, um dos benefícios é a cobertura previdenciária, ou seja, poderá ter benefícios junto ao INSS, como por exemplo, salário maternidade auxílio-doença, aposentadoria etc...
SEU NEGÓCIO FICA RECONHECIDO
Seu negócio fica reconhecido, saindo da informalidade, agora sua empresa terá um CNPJ, estando totalmente legalizado e com a vantagem de ter um custo baixo.
FACILIDADE EM ADQUIRIR EMPRÉSTIMOS
Instituições financeiras principalmente os Bancos do Governo como CAIXA e Banco do Brasil, tem linhas de crédito para quem é MEI Microempreendedor Individual, adquirindo um desses empréstimos, possibilita o investimento em seu negócio, contribuindo com o crescimento da sua empresa.
ABERTURA DE CONTA CORRENTE JURÍDICA
Com o CNPJ o empreendedor pode abrir sua conta jurídica empresarial, em qualquer banco, obtendo benefícios que as instituições financeiras oferecem aos seus correntistas PJ.
EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS
Ao regularizar sua situação sendo MEI (Microempreendedor Individual), o empresário poderá emitir Nota Fiscal Eletrônica dos seus produtos ou Nota fiscal de serviços para aqueles profissionais que prestam serviços.
Nota fiscal - DANFE
CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIO
O MEI dá um benefício em caso de contratação, podendo registrar um único funcionário na sua empresa, legalizando assim a situação de seu colaborador.
PRÓS E CONTRAS EM SER MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Ao enquadrar-se na modalidade MEI, é necessário fazer uma analise e verificar seus PRÓS E CONTRAS EM SER MEI.
QUAIS SÃO OS PRÓS E CONTRAS SER MEI?
Uma das grandes vantagens em ser MEI é a Burocracia, ao abrir o MEI o CNPJ sai imediatamente, fugindo de burocracia de quando se abre uma empresa que não seja na modalidade MEI.
Outro ponto a ser destacado é a formalização de seu negócio, ou seja, o empreendedor terá seu negócio formalizado, tendo benefícios, junto a Previdência Social, podendo registrar um único funcionário, podendo emitir notas fiscais, ou seja, de um negócio informal passará a ser formal, com características de empresa.
A desvantagem em ser MEI, sua empresa ficaria limitada, pois o limite de faturamento mensal nessa modalidade é de R$6.750,00 mensais ou R$81.000,00, anuais, passando o limite de valores não poderá ser optante da modalidade MEI.
Uma desvantagem em ser MEI o empreendedor não pode ser Sócio, Administrador ou Titular de outra Empresa.
Como a atividade de odontologia é uma atividade regulamentada, não pode ser MEI, inclusive sua empresa ficaria limitada ante ao crescimento do negócio, pois além do faturamento que deve ser observado, não pode ultrapassar os limites estipulados por lei, caso sua empresa pudesse ser optante do MEI, ficaria restrito ao registro de um único funcionário apenas e limitado ao faturamento.
MAS DENTISTA PODE SER MEI?
Como dito anteriormente, NÃO pode o dentista ser MEI, o microempreendedor individual, são para aqueles profissionais autônomos em que seus negócios são muito pequenos e que trabalham de forma informal, um exemplo: camelos, aquelas pessoas que possuem carrinho de HOT DOG, manicures, sacoleiras, ambulantes, ou seja, para aqueles profissionais que são muito pequenos e necessitam de alguma forma regularizar seu negócio, sendo formal, inclusive tendo benefícios junto ao INSS previdência social.
O MEI possui uma lista de atividades permitidas, aprovadas pelo Comitê Gestor, pois nem todas as atividades poderão ser MEI, devendo ser observada a Lista de atividades, não estando na lista de atividades elencadas ao MEI não poderá fazer uso da lei.
No caso do Dentista, não pode Optar pelo Regime de Tributação MEI, ao abrir empresa, no entanto poderá optar por outros modelos de regime de tributação, daí a importância de um estudo tributário com o intuito de redução de carga tributária.
OUTRAS ATIVIDADES QUE TAMBÉM NÃO SÃO PERMITIDAS SER MEI MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
ADMINISTRADORES
ADVOGADOS
ARQUIVISTAS
ARQUITETOS
CONTADORES
DENTISTAS
DESENVOLVEDORES
ECONOMISTAS
ENFERMEIROS
ENGENHEIROS
FISIOTERAPEUTAS
JORNALISTAS
MÉDICOS
NUTRICIONISTAS
ORTODONTISTAS
PERSONAL TRAINER
PRODUTORES
PROGRAMADORES
PSICÓLOGOS
PUBLICITÁRIOS
VETERINÁRIOS
QUE TIPOS DE EMPRESA UM DENTISTA OU CLÍNICA DE ODONTOLOGIA PODERÁ ABRIR?
EMPRESARIO INDIVIDUAL – EI
O dentista ele NÃO pode ser Empresário Individual, por conta da lei do Imposto de Renda no artigo 162, pois entende-se que o dentista trabalha sozinho, se enquadrando como profissional liberal, não podendo, portanto, ser Empresário Individual. É uma modalidade de empresa caso fosse permitida, que eu não aconselharia, pois o empresário denominado titular responde através do seu patrimônio pessoal e não no limite do capital social, conforme demonstrarei a seguir, ele responderá pela totalidade de seus bens como por exemplo: casas, veículos, terrenos etc. Juntamente com os bens do cônjuge em caso de casamento sob regime de comunhão parcial de bens.
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI
A modalidade EIRELI é um tipo jurídico permitida ao profissional de odontologia, sua constituição é de apenas um sócio, denominado titular da empresa.
No entanto o seu patrimônio pessoal não integra na empresa, separando o patrimônio pessoal, do patrimônio da empresarial, ficando restrito ao limite do capital social da empresa, mas o capital social deverá ser até 100 vezes o valor do salário-mínimo, ou seja, caso a empresa possua alguma dívida judicial, responderá apenas pelo patrimônio da empresa, não atingindo os seus bens pessoais, desde que não seja considerado fraude.
SOCIEDADE LIMITADA – LTDA
As empresas denominadas Sociedade Limitada – LTDA, é a mais utilizada pelos empresários, mas um ponto a ser observado, caso necessite de entrada de um novo sócio é necessário que os demais sócios concordem, fazendo uma alteração contratual com a entrada desse novo sócio.
No entanto, no tipo jurídico Sociedade Limitada - LTDA, como na EIRELI, os sócios não respondem pelo seu patrimônio pessoal, ficando restrito, apenas ao limite do capital social, respondendo a empresa apenas pelo patrimônio empresarial e o capital social dos sócios, caso não seja comprovado fraude.
SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU)
A sociedade Limitada Unipessoal denominada SLU, como o próprio nome já é um tipo jurídico que não necessita de sócios, inclusive o seu patrimônio pessoal, fica separado do patrimônio da empresa não sendo exigido valor mínimo de capital social como determina a EIRELI no caso.
A Sociedade limitada unipessoal SLU, ainda que possua a palavra sociedade, para sua composição não é necessário ter sócio, o próprio profissional dentista poderá ser o titular da empresa.
A SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL SLU, ela é bastante confundida com a modalidade EIRELI. Mas o que difere uma da outra, é que, na sociedade limitada unipessoal pode ser qualquer valor de capital social não sendo exigido 100 vezes o valor de capital social como determina na modalidade EIRELI.
Mas fique tranquilo, pois diante de tantas informações conte com a PEREIRA MONTENEGRO, nós iremos te ajudar com a melhor maneira na escolha do tipo de empresa que queira abrir e ainda ajudamos na gestão financeira de seu negócio, tudo isto integrado com nosso escritório de contabilidade, onde o profissional dentista irá se preocupar apenas com a saúde de seus pacientes.
QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS PASSOS PARA ABRIR UM CONSULTÓRIO DE ODONTOLOGIA?
Para abrir um consultório de odontologia o primeiro passo a ser observado para constituição da empresa é que o profissional seja formado em odontologia ou ter um profissional responsável habilitado junto ao conselho de odontologia.
Feito isto o segundo passo é necessário reunir a documentação para dar entrada na Junta comercial de seu Estado, registrando o contrato Social.
Geralmente dependendo do Estado já está tudo integrado tanto no âmbito Federal, Estadual e Municipal, ou seja, o CNPJ, o Contrato social e Inscrição Municipal, saem simultaneamente, não sendo necessário dar entrada em cada órgão publico, mas como dito, depende de cada estado.
Quando não é simultâneo é necessário dar entrada na Junta Comercial do Estado, depois dar entrada na Receita Federal solicitando O CNPJ e último passo dar entrada na Inscrição Municipal e Vigilância Sanitária.
É necessário que o imóvel possua AVCB que é a licença de Funcionamento do Corpo de Bombeiros, bem como o imóvel deve estar de acordo com a vigilância sanitária para funcionar.
Antes de regularizar seu negócio, sugiro que busque ajuda de um contador, pois o profissional da contabilidade irá lhe ajudar orientando na melhor forma de abertura de empresa, podendo ainda te orientar em questões de tributação auxiliando também na redução de carga tributária e planejamento financeiro.
QUAL É A MELHOR TRIBUTAÇÃO PARA UM CONSULTORIO ODONTOLÓGICO
Isto depende muito do faturamento da empresa, mas um consultório odontológico ao escolher o regime de tributação pode optar pelo regime no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro real, mas é necessário que o contador faça um estudo tributário a fim de escolher o melhor regime de Tributação.
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Espero ter ajudado!
Rute Pereira Murbach Contadora e Advogada Tributarista