COMO ABRIR EMPRESA

COMO ABRIR EMPRESA

 

 

 

Muitas pessoas têm sonho em começar empreender, mas não tem ideia de como abrir sua empresa. Através desse artigo irei demonstrar as etapas de abertura de empresa, onde lhe ajudaremos na concretização do seu sonho.

 

 

Vou demostrar tudo que precisa saber na hora da abertura da sua empresa.

 

 

 

 

QUANTO CUSTA PARA ABRIR UMA EMPRESA

 

 

 

 

Depende de cada Estado e Município, pois estes entes federados, possuem taxas diferentes, bem como, possuem peculiaridades na hora de abrir empresa.

 

Se faz necessário que contrate um contador para que faça todo esse processo de abertura de empresa, nós da PEREIRA MONTENEGRO ASSESSORIA CONTÁBIL, executamos todo o processo de abertura de empresa, ainda iremos lhe auxiliar na elaboração de um plano de negócios, planejamento financeiro e planejamento tributário, para você que está começando a empreender, comece da maneira certa e obtenha resultados satisfatórios desde o início.

 

 

 

 

 

QUAL É O PRAZO MÉDIO PARA ABERTURA DE EMPRESA

 

 

 

Depende de cada estado, mas na maioria o prazo se dá em 48 horas ou até 15 dias.

 

 

 

 

PLANO DE NEGÓCIOS

 

 

 

Antes de você abrir uma empresa, você deve avaliar a viabilidade do negócio, devendo ser efetuado um estudo de mercado em que você pensa entrar, definir os custos para iniciar o negócio, ter uma reserva de capital de giro, bem como escolher o regime de tributação mais adequado a fim de pagar menos impostos.

 

 

 

 

PLANEJAMENTO FINANCEIRO

 

 

 

Antes de abrir uma empresa, se faz necessário saber exatamente quais são estes custos de abertura, e colocar em seu planejamento financeiro, devendo estar em seu orçamento.

 

Com o planejamento financeiro elaborado irá te auxiliar nas tomadas de decisões, através dele permite o controle das Operações de uma empresa como compra ou venda de mercadorias ou serviços bem esta as receitas de venda ou serviços de sua empresa.

 

 

 

 

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA REGISTRAR A EMPRESA

 

 

 

Para abrir sua empresa serão necessários os seguintes documentos

 

RG/CPF

Comprovante de endereço residencial

IPTU do local em que será estabelecida a empresa

Certidão de nascimento ou certidão de casamento

Registro de órgão de classe (se houver)

Certificado digital E-CPF.

 

 

 

NA HORA DE ABRIR SUA EMPRESA É NECESSÁRIO DEFINIR:

 

 

 

·         Que tipo de negócio você empreendedor irá montar, qual será atividade.

·         Capital social, o quanto será investido para montar a empresa;

·         Qual será o tipo jurídico se ME (Microempresa), EPP Empresa de Pequeno Porte, ou MEI.

·         Definição do Regime Jurídico de sua empresa, se Empresário Individual, Sociedade Limitada, Sociedade                      Unipessoal, EIRELI (empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

·         É necessário definir o Regime de tributação, se Simples Nacional, Lucro Presumido, ou Lucro Real.

 

 

 

 

PESQUISA DO NOME EMPRESARIAL

 

 

 

Você deve pesquisar sobre a existência de empresas constituídas com nomes idênticos ou semelhantes, ao escolher um nome já existente no mercado, pode acarretar sérios problemas, por isso a importância da escolha do nome na hora de abrir sua empresa evitando problemas futuros.

As pesquisas devem ser feitas no site de Registro de Marcas e Patentes INPI, e na hora da abertura da empresa, no site da Junta comercial do Estado, evitando assim problemas com registro do nome da empresa.

 

 

 

PROCURE UM CONTADOR

 

 

 

Tenha o contador como seu aliado nesse processo de abertura de empresa, bem como na gestão do seu negócio.

O contador é um profissional que contribui com o crescimento do seu negócio, não apenas no momento da abertura de sua empresa, mas sim, ele pode te ajudar em muito em relação a diminuição de carga tributária e gestão financeira da sua empresa.

Tenha o Contador como seu parceiro junto ao seu crescimento, ele pode te ajudar nos seguintes passos:

 

 

 

 

DEFINIÇÃO DO TIPO DE NEGÓCIO QUE PRETENDE ABRIR

 

 

 

A escolha do negócio é muito importante, vou citar alguns modelos a fim de lhe ajudar podendo trazer grandes resultados:

 

 

Modelo de Negócio - ASSINATURA

 

 

O modelo de assinatura é um tipo de negócio baseado ao pagamento mensal, onde os clientes pagam continuamente pelo acesso a um bem, ou serviço, ao invés do cliente de adquirir um produto ou serviço uma única vez.

Um exemplo são as empresas de streaming como Netflix e Spotify, Apple music, que cobram a assinatura para liberar o acesso a um amplo catálogo de filmes, séries e músicas.

São negócios que vendem por meio de planos, assinaturas ou mensalidades, que podem atingir empresas desde software ou até mesmo academias.

 

 

 

Modelo de Negócio - FRANQUIA

 

 

Franquia é um modelo de negócio que consiste na concessão do direito de uso de marca denominado Franqueador, a uma pessoa que queira investir em um negócio denominado Franqueado devendo seguir as regras e supervisão do franqueador.

A franquia é um modelo de negócio que comercializa um direito de uso de marca ou patente. As franquias elas abrangem diversos segmentos, mas todas possuem um padrão a serem seguidos.

 

 

 

Modelo de Negócio - FREEMIUM

 

 

Freemium este modelo de negócio quando se disponibiliza ao cliente algo que é gratuito, no entanto, caso ele queira usar outra funcionalidade, deverá ser pago.

 

 

 

Modelo de negócio – MARKETPLACE

 

 

O mundo dos Marketplaces, atrai muitas pessoas, com isso será exibido os seus produtos, no entanto, você deve remunerar os Marketplaces em troca de comissão.

 

Alguns exemplos de Marketplaces:

 

Mercado livre – 383 milhões;

Amazon – 2 bilhões;

Extra – 27 milhões;

Walmart – 26 milhões.

 

Investir em Marketplace, é uma grande modelo de negócios, ao anunciar em Marketplaces, fará com que aproveite o tráfego extra de pessoas que normalmente não iriam em seu site, e o resultado será o aumento de visibilidade e vendas do seu E-commerce no mercado e detalhe com baixo custo.

 

 

 

 

Modelo de Negócio – ECONOMIA COLABORATIVA

 

 

Economia colaborativa, é um modelo de negócios que tem como objetivo partilhar bens e serviços os invés de adquiri-los. Podendo ser feito na forma de aluguel, empréstimo ou em formato de negociação.

Isso também é muito frequente entre empresas, pois elas também podem participar ao dividirem o uso ou a aquisição de um produto ou serviço. Com isso, há um aumento da produção e uma grande redução de custos. 

 

 

 

 

QUE TIPO JURÍDICO DE EMPRESA ABRIR:

 

 

 

Você empresário na hora de abrir sua empresa, deve escolher o tipo jurídico:

 

 

MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

 

Microempreendedor Individual – MEI, é uma categoria bem simples na hora de abrir sua empresa, no entanto existem algumas implicações que devem ser analisadas ao abrir a empresa, dentre elas o faturamento e o número de funcionários, no caso do faturamento o limite no anual em 2021 é de R$81.000,00 ou R$ 6.750,00 mensais, podendo ser registrado apenas 1 (um) único funcionário, não tendo a possibilidade do MEI ter sócios, sendo esse tipo jurídico bem limitado não dando flexibilidade de crescimento ao empreendedor.

Um detalhe bem importante para quem opte em ser MEI, não são todas as atividades que são permitidas existe sim esta limitação.

 

 

 

 

ME – MICROEMPRESA

 

 

Microempresa - ME, neste caso esse tipo jurídico é um pouco mais flexível, onde o faturamento anual pode ser de até R$360.000,00 e o limite de funcionários é de até 9 empregados sendo comércio e serviços e 19 empregados sendo indústria, podendo também possuir um ou mais sócios.

Esse tipo jurídico acaba dando muito mais flexibilidade ao empresário. No caso de regime de tributação das microempresas geralmente elas são optantes pelo Simples Nacional, recolhendo assim a DAS, simplificando a vida do empreendedor.

 

 

 

 

EPP – EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 

 

Empresa de Pequeno Porte – EPP, o faturamento pode ser acima de R$360 mil até R$4,8 milhões por ano, sendo o limite de funcionários de 20 até 99 empregados no caso de indústria, e 10 a 49 empregados no caso de comércio ou serviços, podendo ainda ter um ou mais sócios;

As Empresas de Pequeno Porte – EPP, também podem serem optantes pelos Simples Nacional.

 

 

 

 

ELABORAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL

 

 

 

É necessário a elaboração do Contrato Social, onde neste contrato é definido quem são os sócios, valor do capital social, objeto social, endereço da empresa e quem ficará responsável pela administração da empresa.

Caso o Contrato social não seja registrado na Junta Comercial do Estado, deve ser registrado em Cartório, porem é necessário a assinatura de um advogado no Contrato Social, essa obrigatoriedade se da apenas para contratos registrados em Cartório de Pessoa Jurídica.

 

 

 

DEFINIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA

 

 

 

 

EMPRESARIO INDIVIDUAL

 

 

É aquele que exerce em nome próprio, uma atividade empresária, o titular da empresa é apenas uma pessoa física, onde seus bens pessoais, bem como seu patrimônio respondem, não separando assim o seu patrimônio.

O empresário escolhendo esta modalidade de empresário individual, responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas, no exercício de sua atividade, perante a credores, respondendo com seus bens pessoais incorporados em seu patrimônio

 

 

 

 

EIRELI – EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

 

 

É o tipo jurídico de empresa, constituída por uma única pessoa, sendo titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País

 

A escolha desse tipo jurídico, o titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.

 

A pessoa que constituir empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI, somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

 

 

 

 

SOCIEDADE LIMITADA

 

 

 

A sociedade Limitada, seu objetivo é o exercício de sua atividade seja de forma empresária, ou que exerça profissionalmente sua atividade econômica, sendo de forma organizada, para produção ou circulação de bens ou serviços, constituindo assim a empresa.

 

A SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA, podemos dizer que é a reunião de dois empresários ou mais, para a exploração, em conjunto, de atividade(s) econômica(s).

 

Respondem os sócios de forma limitada ao capital social da empresa, pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores.

 

A sociedade empresária Limitada o seu Registro deve ser feito na Junta Comercial do Estado.

 

 

 

SOCIEDADE UNIPESSOAL

 

 

É uma opção bem segura para aqueles empresários, que desejam abrir uma empresa, no entanto querem proteger seu patrimônio pessoal.

 

Não é necessário ter capital social mínimo, os seus bens pessoais são protegidos até o limite do capital social e as profissões que são regulamentadas, também podem abrir a empresa nesse formato jurídico.

 

 

 

 

REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO OU CARTÓRIO DE PESSOA JURIDICA

 

 

Após ter feito a escolha do Tipo jurídico da empresa, você deve efetuar o Registro na Junta Comercial do Estado ou Cartório de Pessoa Jurídica.

 

 

 

CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL

 

 

Após esse registro você obtém o CNPJ e Inscrição Estadual, no caso da Inscrição estadual é para você empresário que exerça atividade comercial.

 

 

 

ORGÃOS DE CLASSE

 

 

Existem atividades profissionais, denominadas atividades regulamentadas, onde as empresas necessitam fazer seu registro no órgão de classe, alguns exemplos:

Engenheiro e Arquitetos, CREA (Conselho Regional de Engenharia arquitetura e Agronomia), Imobiliárias CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis), Médicos CRM (Conselho Regional de Medicina), entre outros.

 

 

 

 

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

 

 

Este documento é de caráter municipal, onde ele te da a licença para funcionar, é como se fosse uma licença para abrir as portas, sem ela a empresa não pode começar a funcionar.

Antes mesmo de efetuar o registro na junta comercial é necessário que seja feito uma consulta de viabilidade a fim de saber se aquele local escolhido pode ser exercido a atividade ou não, para a abertura de sua empresa.

 

 

 

ALVARÁ DOS BOMBEIROS

 

 

Ao abrir uma empresa é necessário, que o empresário tire o Alvara de Vistoria do Corpo dos Bombeiros, este documento é emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, que serve para atestar se o estabelecimento possui padrões de segurança contra incêndio.

 

 

 

CERTIFICADO DIGITAL

 

 

Após a abertura da empresa, é necessário a aquisição de Certificado Digital tipo A1, para que as obrigações acessórias sejam entregues.

O certificado digital A1, também serve para Emissão de suas Notas Fiscais

O certificado digital, inclusive, serve para fazer transações realizadas via internet, comprovando a sua autenticidade.

 

 

 

 

DEFINIÇÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO

 

 

 

REGIME DE TRIBUTAÇÃO

 

 

Depois de aberta a empresa você devera escolher o Regime Tributário mais adequado.

A escolha do Regime tributário é muito importante, fazendo um estudo bem detalhado com o seu Contador, faz com que você empresário pague menos impostos. CONTE COM A PEREIRA MONTENEGRO ASSESSORIA EMPRESARIAL, nós podemos te ajudar.

 

TIPOS DE REGIME TRIBUTÁRIO

 

Microempreendedor Individual,

Simples nacional.

Lucro Presumido.

Lucro Real.

 

 

SIMPLES NACIONAL

 

 

 

O SIMPLES NACIONAL, é um regime simplificado de pagamento de impostos, onde através de uma única guia irá agrupar oito tributos, sendo federal, estadual e municipal, facilitando a vida do empreendedor, mas para ser optante do simples nacional o faturamento anual não pode ultrapassar o limite de R$4,8 milhões anual.

Ao ser tributado pelo Regime do simples nacional, o tributo será calculado de acordo com os anexos do simples nacional, ou seja, existem 05 tabelas de atividades, e lá contém o percentual do imposto a ser calculado de acordo com cada  atividade.

 

 

 

 

LUCRO PRESUMIDO

 

 

 

Para ser optante do lucro presumido, são para aquelas empresas que faturam até R$78 milhões por ano, passando esse limite, a empresa devera optar pelo regime de tributação Lucro Real.

O Lucro presumido a sua forma de tributação é simplificada, onde a base de cálculo do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica, e CSSL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, irá ocorrer a presunção de Lucro utilizando a receita bruta e outras receitas que estão sujeitas a tributação.

Para quem escolher o regime de tributação no Lucro Presumido o cálculo de IRPJ E CSLL, a base de cálculo é tirada através do faturamento bruto, e desse faturamento se tira a presunção do lucro e com isso é calculado o IRPJ e a CSSL.

 

Para quem optar pelo lucro presumido irá pagar os seguintes impostos:

 

PIS

COFINS

CONTRIBUÇÃO SOCIAL

IRPJ

ICMS (PARA QUEM É CONTRIBUINTE DO ESTADO)

IPI (PARA QUEM É INDUSTRIA)

ISS (PARA QUEM É PRESTADOR DE SERVIÇOS)

 

 

 

 

LUCRO REAL

 

 

 

O regime de tributação no lucro real o imposto a ser pago relativo ao IRPJ E CSSL, o cálculo desses impostos, se da pelo lucro de fato, no entanto a Contabilidade os balanços patrimoniais devem estar totalmente em dia.

Optando por regime no lucro real é aconselhável que as empresas possuam um faturamento superior a 78 milhões por ano.

Contudo, existem uma série de obrigações acessórias que as empresas caso escolham o regime tributário no lucro real deverão entregar.

 

 

 

CONCLUSÃO

 

 

 

Agora se já decidiu em abrir empresa, com toda a certeza você quer começar da maneira correta, neste caso faça um estudo bem detalhado através de um planejamento estratégico de negócios, através desse plano de ação irá te auxiliar desde a atividade que queira exercer, os custos, publico alvo em todo o processo de abertura de sua empresa, se faz necessário esse estudo, mas não se preocupe CONTE COM A PEREIRA MONTENEGRO ASSESSORIA CONTABIL, pois iremos te ajudar!

 

 

Nós da Pereira Montenegro fazemos todo esse trabalho desde a constituição a abertura de empresa, bem como, fazemos um estudo tributário bem detalhado, para que você empresário pague menos impostos.

 

E ainda lhe ajudamos na Gestão Financeira de sua empresa, a fim de melhorar os resultados financeiros do seu negócio, pois além de contadores, somos especialistas, pois nossa contabilidade é consultiva, onde iremos lhe auxiliar no crescimento da sua empresa.

 

Entre em contato conosco, temos uma equipe especializada para prestar o melhor atendimento.

 

Espero que com esse artigo nós tenhamos contribuído de alguma forma com seu crescimento.

 
 
 

Rute Pereira Murbach
Contadora e Advogada Tributarista

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