COMO A RECEITA CRUZA OS DADOS DO MEI

  

 

COMO A RECEITA CRUZA OS DADOS DO MEI

 

 

 

Muitos Microempreendedores Individuais (MEI), possuem um negócio muito maior, não podendo estarem na condição de MEI, onde, seu faturamento ultrapassa o limite permitido por lei, escrevi este artigo com o intuito de demonstrar ao Microempreendedor Individual, como a receita federal cruza os dados do MEI, orientando qual a a melhor saída para o Microempreendedor Individual. 

 

 

 

 

COMO A RECEITA CRUZA OS DADOS DO MEI

 

(MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL)

 

 

 

Com o Avanço tecnológico, a Receita Federal, dispõe de um sistema de altíssima qualidade que a cada ano que passa, está cada vez mais aprimorado, monitorando, diariamente os Microempreendedores Individuais (MEI), visando assim, evitar a sonegação de impostos.

 

 Nos últimos anos, muitos Microempreendedores Individuais, foram desenquadrados do Regime de MEI, por conta que ultrapassaram o valor de faturamento que ainda no ano de 2023 está em R$81.000,00 anual e R$6.750,00 mensal.

 

Caso o microempreendedor individual (MEI) sofra uma fiscalização, além de recolher os impostos de forma retroativa, também irá ser autuado a pagar uma multa altíssima, podendo ser penalizado por crime tributário de sonegação fiscal.

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 CRUZAMENTO DOS RECEBIMENTOS DO MEI

 

PLATAFORMAS DIGITAIS

 

 

 

 

Para aqueles Microempreendedores Individuais (MEI) que utilizam plataformas de pagamentos digitais, como Mercado Pago, hotMart, Paypal, Amazon, monetize, entre outros, essas plataformas de Pagamento on-line, fornecem diversos meios de pagamento.

 

Com a utilização de plataformas digitais, caso não sejam trabalhadas da forma correta, devido a não observância do limite de faturamento do MEI, estas empresas estão correndo perigo de sofrem penalidades.

As plataformas digitais, são obrigadas a fornecerem informações a Receita Federal através da DECRED e DIMP.

 

 

 

 

O que é a DECRED

 

 

 

A Decred, é uma declaração de obrigatoriedade para as Instituições financeiras das Operações com o Cartão de crédito, no qual, as Operadoras de Cartão informam a RECEITA FEDERAL sobre as operações efetuadas no Cartão de Crédito e Débito, tanto de recebimentos quanto pagamentos dos Microempreendedores Individuais.

 

Devido a esta declaração que as operadoras de Cartões de Crédito, tem como sim a Receita federal ficar sabendo do Faturamento dos Microempreendedores, diante de tal situação, antes que o empreendedor seja pego de surpresa, pelo fato, que o mesmo já ter ultrapassado o limite anual de R$81.000,00.

 

A Receita federal ao comprovar que foi ultrapassado o Limite é emitido o desenquadramento por meio de oficio do MEI bem como a cobrança de impostos retroativos, desde a data em que foi comprovado o estouro do limite de faturamento.

 

 

 

DIMP - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE MEIOS DE PAGAMENTOS

MONITORAMENTO ATRAVES DA DIMP.

 

 

 

 

Esta é uma outra obrigação acessória, que a Receita Federal determina que as Instituições financeiras cumpram.

A Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP) foi instituída pelo Ato Cotepe ICMS 65/2020, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2020.

A declaração DIMP deve ser apresentada em um arquivo digital devendo conter as informações sobre transações com operações de cartões de crédito, débito, cartão de loja (private label), e demais instrumentos de pagamento eletrônicos.

O arquivo deverá ser entregue pelas instituições financeiras e de pagamento às unidades federadas. até o último dia do mês subsequente, conforme leiaute previsto em ato COTEPE/ICMS.

As especificações técnicas para geração do arquivo estão dispostas no Manual de Orientação disponível no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).

 

 

 

 COMPRAS ACIMA DE 80% DO LIMITE DO MEI.

 

 

 

Muitos Microempreendedores Individuais, compram muitas mercadorias, desconhecendo que existe um limite de compras, ou seja, deve ser 80% do limite anual ou 80% do limite mensal, isso acarreta a exclusão da Condição de Microempreendedor Individual;

 

 

COMPROVACAO ATRAVES DE NOTAS FISCAIS

 

 

 

Para vender no mercado livre ou shoppe, por exemplo, essas plataformas exigem que o Microempreendedor Individual emita a nota fiscal eletrônica DANFE da venda daquele produto, no entanto, muitos empreendedores, não fazem o devido controle e acabam estourando o faturamento.

 

Com o monitoramento da Fazenda Estadual, a fiscalização é intensa, sendo comprovado que muitos desses empresários não poderiam ser mais MEI e sim uma ME,  uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, por já terem ultrapassado o valor do limite anual do MEI, com isso, a Fazenda Estadual, vem e fiscaliza, solicitando a Receita Federal o desenquadramento da condição de Microempreendedor Individual.

Com a  Fiscalização da Fazenda Estadual, é cobrado do Microempreendedor Individual o ICMS dessas vendas, e também é aplicado multa por não cumprir os requisitos das empresas sujeitas ao Simples Nacional, ou seja, não cumpriu as obrigações de condição de Microempreendedor que é respeitar o limite de faturamento de R$81.000,00.

 

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COMO A FAZENDA BLOQUEIA A EMISSAO DE NOTAS FISCAIS

 

 

 

A Fazenda Estadual através do monitoramento das notas fiscais de saída, simplesmente bloqueia a emissão das notas fiscais DANFE e para o restabelecimento da emissão de nota será necessário cumprir as exigências, dentre elas o desenquadramento do MEI, no portal do Simples Nacional e ainda, informar quem será o contabilista responsável pela empresa.

 

 

MONITORAMENTO ATRAVES DAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS PRESTADOS

 

 

O Município de São Paulo (ISS), bem como o estado de São Paulo (ICMS), também possui esse cruzamento de informações com intensa fiscalização, cobrando a diferença dos impostos, solicitando a receita federal quando a receita declarada for inferior a receita efetivamente recebida através da emissão das nota fiscal eletrônica de serviços.

 

 

 

MONITORAMENTO ATRAVES DA E- FINANCEIRA


O QUE É E-FINANCEIRA?

 

 

 

 

A E-FINANCEIRA, uma declaração de obrigatoriedade dos bancos, onde as, instituições financeiras informam a receita federal. Com o cruzamento de dados Fiscais entre os contribuintes, através das Instrução Normativa RFB 1.571/2015, foi instituída a obrigatoriedade desta declaração, contendo informações sobre as operações financeiras realizadas pelo Microempreendedor individual.

 

Caso a receita federal verifique que o contribuinte recebeu valores além do limite estabelecido por lei, o Microempreendedor individual (MEI) é desenquadrado, perdendo a condição devendo recolher os impostos desde o início daquele ano calendário acrescidos de juros em multas e sem contar será aplicada multa por sonegação fiscal.

 

Tanto o objetivo da E-Financeira quanto o da DECRED e DIMP, busca visar o cruzamento de Informações, diminuindo assim a sonegação fiscal.

 

A receita federal, já com as devidas informações entregues através da E-Financeira, irá confrontar as informações entregues por você contribuinte, através da sua declaração de imposto de renda.

 

Conte com a PEREIRA MONTENEGRO ASSESSORIA EMPRESARIAL CONTABIL, possuímos uma equipe especializada de contadores consultores, podemos lhe ajudar a não correr esses sérios riscos.

Ao verificar que o Microempreendedor Individual irá ser excluído da sua condição de MEI por questões de limite faturamento, não deixe de entrar em contato conosco, nós podemos fazer desenquadramento do MEI, demonstrando que é muito melhor trabalhar em paz do que ficar com receio, até mesmo do crescimento da sua empresa. 

 

Nosso escritório está a disposição para te ajudar, dando a melhor solução para o crescimento do seu negócio.

 

Espero ter ajudado.

 

Rute Pereira Murbach
Contadora e Advogada Tributarista

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