Qual a diferença entre MEI ou Microempresa?
Este artigo é para você que está começando o seu negócio e quer saber qual a melhor opção entre abrir empresa MEI ou Microempresa no Simples Nacional, onde iremos te explicar as diferenças entre MEI e ME.
O que é MEI - Microempreendedor individual?
MEI significa Microempreendedor Individual, foi introduzido pela lei 128/2008, inserido na Lei Geral de Micro e Pequena Empresa.
Esta forma de tributação é para aquele pequeno empresário que trabalhavam na informalidade, e com a criação do MEI fizeram com que esses autônomos ou microempresários informais, pudessem formalizar sua situação tributária através da abertura do MEI (microempreendedor individual), com uma carga tributária reduzida.
Quem é MEI pode ter sócio ou participar de sociedade de outra empresa?
Para aquele empresário ou autônomo que queira regularizar sua situação tributária, deve ser empresário individual não podendo ter ou ser sócio, bem como titular de outra empresa, caso isso ocorra ele perde a condição de MEI Microempreendedor Individual.
Qual o limite de faturamento para quem é MEI microempreendedor individual?
Para quem quer abrir um MEI deve observar que o faturamento anual é de R$81.000,00 ou R$6.750,00 por mês, esse valor deve ser multiplicado até a abertura do MEI até dezembro, ultrapassando esse limite perde a condição de MEI, ficando restrito apenas a esses valores. O limite baixo de faturamento impede o crescimento da empresa.
MEI - Microempreendedor Individual, fique atento quanto ao Faturamento
O empreendedor deve ficar muito atento ao seu faturamento e declarar corretamente suas vendas ou prestações de serviços, havendo omissão de receitas a Receita Federal tem até 5 anos para cobrar o que é devido, acrescido de juros e multas, bem como honorários advocatícios em caso de execução.
Por isso deve ser avaliado se o empresário deve abrir MEI ou Microempresa no Simples Nacional.
Deve o empreendedor procurar ajuda de um profissional a fim de dar todas as orientações, nós da Pereira Montenegro, podemos te dar todas as informações necessárias quanto a viabilidade de abrir um MEI ou Microempresa no Simples Nacional.
Cruzamento de Informações com a Receita Federal
Tome muito cuidado empreendedor, pois a Receita Federal faz o cruzamento de informações em relação a sua empresa.
O limite do MEI é baixo e o valor pode ser ultrapassado facilmente, portando deve tomar muito cuidado principalmente com as obrigações do MEI, bem como para aqueles que utilizam para suas vendas operadoras de cartão de crédito e para aqueles que utilizam meios de venda através de plataformas, pois elas são obrigadas a passarem as informações a Receita Federal, evite problemas em relação ao seu MEI, pois o barato pode sair caro.
Caso se interessem, fiz um artigo bem como um vídeo, que explica sobre o cruzamento de informações entre as operadoras de cartão de crédito, as instituições financeiras, juntamente com a Receita Federal.
Declaração de Imposto de Renda e o MEI
Deve o Microempreendedor Individual, fazer o Relatório Mensal das Receitas Brutas referente ao mês anterior, devendo ficar arquivado juntamente com as notas fiscais dos meses, com esse relatório ajudara você a fazer sua declaração de imposto de renda, que é a DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA.
Quantos Funcionários pode ter o MEI (Microempreendedor Individual)?
Para quem é MEI e precisa ter funcionários fica limitado apenas a 1 (um) funcionário, onde a remuneração deve ser de 1 (um) salário mínimo ou o piso do Sindicato de Classe.
Quais são as atividades não permitidas para MEI?
O Empreendedor, pode encontrar dificuldades na hora de legalizar o seu MEI, isto porque, não são todas as atividades permitidas, daí a necessidade de um profissional contador, para que auxilie e verifique se atividade que você empreendedor irá exercer esteja permitida ou não, evitando assim maiores problemas.
O que é Microempresa?
As Microempresas, tem o objetivo de favorecer a classe empresarial, movimentando a economia, com isso contribui com a geração de empregos, a inclusão social, fortalecendo a economia reduzindo a informalidade.
Qual é a Tributação das Microempresas?
A Microempresa ser optante pelo Simples Nacional, onde a carga tributária também é reduzida.
Simples Nacional
Por meio da Lei complementar 126/2006, foi instituído o regime tributário específico para as pequenas empresas, com redução da carga de tributária e simplificação dos processos de cálculo e recolhimento do imposto, que é o Simples Nacional.
Quais os benefícios da Microempresa?
Simplificação e desburocratização;
Facilidades para acesso ao mercado;
Facilidade para o microempresário na obtenção de Crédito;
Estímulo a inovação e exportação.
Pode a Microempresa ter sócios?
Sim, pode o microempresário ter sócios, onde abaixo demonstro os Tipos jurídicos que a Microempresa pode ser:
Empresário Individual;
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
Sociedade Limitada;
Sociedade Simples.
Deve o microempresário, registrar sua empresa nos órgãos competentes.
Qual o faturamento da Microempresa?
O microempresário deve observar o limite anual de faturamento, devendo ser inferior ou até R$360.000,00 por ano, passando esse limite deve a modificar a condição de Microempresa ME, para Empresa de Pequeno Porte EPP.
Quantos empregados pode ter a Microempresa?
A Microempresa pode ter até 09 empregados, passando esse limite deve ser modificado o porte da empresa para Empresa de Pequeno Porte EPP, no entanto possui regras que devem ser observadas.
Benefícios da Microempresa
Conforme demonstrado, para você que está iniciando um negócio, a viabilidade da microempresa é melhor, pois lhe o limite de faturamento é maior, dentre outros fatores de opção para o crescimento de seu negócio.
Benefícios do MEI Microempreendedor Individual e seus Riscos.
Para você que está começando um negócio, de forma modesta, ou seja, pequena, e necessário que você faça a Inscrição de MEI, sendo que precisa ter uma maneira de manter a regularidade.
Caso Você queira ter um negócio muito maior que vise crescimento, onde seu faturamento ultrapasse o limite permitido, você empreendedor, não pode ficar como MEI, devendo migrar para a condição de ME Microempresa.
Como já explicado a Receita Federal, bem como a Fazenda Estadual fazem o Cruzamento de informações, daí a necessidade de começar corretamente, para não perder muito mais depois, pois o governo não abrira mão dos valores sonegados, onde você empresário poderá sofrer crime contra ordem tributária. Então Tome cuidado!
Caso você tenha alguma dúvida entre em contato com a Pereira Montenegro, pois será um prazer em ajudá-lo, pois queremos contribuir com o crescimento correto do seu negócio.
Espero ter ajudado!
Rute Pereira Murbach Contadora e Advogada Tributarista